Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 116/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 096/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria e denomina os Bairros no Município de Guaíba"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a legalidade e forma do presente Projeto de Lei. 

2. Parecer:

Ao iniciarmos a análise do presente projeto vemos que o mesmo já tem parecer da Procuradoria e no mesmo veio acompanhado de atas de audiências públicas, consoante comprovam às folhas 13 a 217 e como se pode notar sempre havia munícipes participando das decisões concernentes a criação e denominação de bairros. Também estão acostadas plantas com as denominações e marcações dos bairros que pretendem para Guaíba.

Em que pese haverem posições doutrinárias sobre a questão dos bairros é de se dizer que na mesma sintomática do projeto que se analisa existe um similar de Porto Alegre que tornou-se a Lei 11.058, que foi acostada. Mesmo que se diga que é necessário que os bairros constem do Plano Diretor, de fato é a melhor técnica, nada impede que se faça lei criando e denominado-os e após este fato, quando da revisão do plano Diretor, os mesmos constem ou sejam anotados naquele Diploma.

Sendo assim a Procuradoria reafirma sua posição de que o projeto está dentro da legalidade e pode ser apreciado pelo Plenário da forma em que se encontra, mas que o mesmo deverá ser inserido na proposta de alteração do Plano Diretor em análise.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, com a sinalização de que o mesmo deverá ser incorporado ao futuro Plano Diretor, no entanto a análise de mérito cabe ao Douto Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 12 de Maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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