PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta comissão sobre possibilidade de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no que se refere a sua legalidade e formalidade. 2. PARECER:No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. Percebe-se que há nos autos do processo os seguintes documentos ou questões: I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e V – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato, Do que se vê do Projeto tem-se que o mesmo obedece as disposições legais no que permite ao repasse de recursos a entidades e, portanto o mesmo está adequado aos ditames legais e pode ser apreciado pelo Plenário. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 12 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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