| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Já está em vigor a Lei 14.553/23, que determina a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas. Essa lei estabelece procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Essas informações deverão ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída por aquele estatuto. Com isso sugiro a secretaria competente analisar a possibilidade da composição de uma cadeira no conselho municipal da educação para fins de igualdade racial. Justificativa:As normas dos Direitos Humanos foram criadas para reconhecer e protegera dignidade de todos os seres humanos. O governo é obrigado a assegurar que a lei seja cumprida e nós também temos as nossas responsabilidades, devemos respeitar os direitos do outro. Direito à vida, à integridade física e à dignidade são alguns exemplos do que se é assegurado pela lei. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/07/2023 15:17:12
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 26/07/2023 ás 15:16:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fe9c7c53b73dade876d517986ab4a147. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 179263. |