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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Sabendo-se que se encontra em processo de construção um novo condomínio residencial no município, o Al Tramonto, no centro da cidade, mais precisamente na Rua Dr. Gabriel Fortuna, com previsão de 141 lotes e tendo em vista a LEI Nº 4.366, DE 19 DE MAIO DE 2023 (Alteração da Lei Municipal nº 2.146/2006), que “define os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural, social, ambiental, econômico, histórico-cultural e industrial e institui o plano diretor de planejamento e gestão do Município de Guaíba” e como consta no Art 4º § 2º: “Nos casos em que for aprovada a ampliação do perímetro urbano os investidores privados que instalarem empreendimentos nestas áreas serão responsáveis por instalar infraestrutura completa, equipamentos comunitários e outras contrapartidas que o Município e o Conselho do Plano Diretor assim julgarem pertinentes." Questionamos:
Justificativa:É uma satisfação ver o nosso município se desenvolvendo e crescendo mais a cada dia e recebendo novos condomínios residenciais e empresariais. Com o crescimento desses espaços, naturalmente surgem melhorias decorrentes das novas construções, mas também surgem problemas em virtude do impacto gerado, como por exemplo, o aumento do fluxo de veículos no local e diante disso, precisamos nos preocupar com o movimento local, para manter boas condições do tráfego nas ruas do entorno do empreendimento. Com relação à contrapartida para o referido condomínio, questiona-se para melhor entender qual será a contribuição em questão, em virtude da expectativa de que as medidas compensatórias podem contribuir positivamente com o desenvolvimento do município. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/07/2023 20:36:38
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE DARSKI DE OLIVEIRA em 24/07/2023 ás 16:59:56.
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