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Estabelece normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens, execução de serviços e de obras de utilidade pública, no âmbito do Município de Guaíba JUSTIFICATIVA:Muitos mecanismos foram criados ao longo dos anos para tratar desse assunto. Além da dívida ativa e da execução fiscal, que busca judicialmente o pagamento do passivo, são feitos sucessivos programas de recuperação fiscal (Refis), buscando, por meio de parcelamentos e descontos, que os devedores paguem os tributos atrasados. Em resumo, buscou-se apenas mecanismos pecuniários para sanar dívidas. Inspirada na premiada Lei Municipal nº 8.532, de 13 de dezembro de 2017, do município de Blumenau e da Lei nº 13.051, de 29 de março de 2022 da nossa capital, buscamos, por meio da regulamentação dos institutos da transação e da dação em pagamento, uma forma alternativa para o contribuinte devedor quitar a sua dívida, a trocando pela execução de serviços, obras e a entrega de bens ao Município. Evidentemente, com a avaliação e concordância do ente público, que possui a palavra final no acordo. Esse Projeto se encontrava parado nessa casa, por entendermos que se trato de um tema importante resolvemos apresentar novamente, por isso contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Julho de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/07/2023 15:38:52
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Documento publicado digitalmente por VINICIUS SOUZA SOARES em 17/07/2023 ás 14:23:49.
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