Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 467/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

O Vereador Ale Alves que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1- Requer saber por quais motivos o PLL 001/2023 ainda espera por resposta do CDL e a Secretária do Meio Ambiente ?

2- Quais os motivos levam a paralisação do PL 001/2023 autoria do Vereador Ale Alves, sendo que o Supremo Federal permite esta Fiscalização pelos Municipios ?

Questionamos a resposta  dada pelo Executivo  em 04 de julho de 2023  em resposta a  PLL 001/2023 de 29 de dezembro de 2023 , sobre a proibição , utilização e comercialização das sacolas plásticas no âmbito do Município de Guaíba.

Justificativa:

 É sim  competência Municipal  legislar sobre a proibição das sacolas plásticas  e   substituição  das mesmas.

O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu por unanimidade em 19 de outubro de 2022 que os municípios podem legislar sobre a proibição das sacolas plásticas.

O ministro Toffoli, do STF, julgou válida lei de Americana/SP que proíbe o uso de sacolas plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo pelo comércio local. Segundo o entendimento, os municípios podem legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local.

"Embora conste do artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, ser de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente, é dado aos municípios suplementar a legislação Federal ou estadual, no que couber (artigo 30, inciso II, da Constituição Federal). Tal previsão constitucional visa ajustar a legislações federais e estaduais às peculiaridades locais."

Destacou ainda que o assunto tratado na lei municipal é matéria de interesse do município, por estar relacionada à gestão dos resíduos sólidos produzidos na localidade (sacolas plásticas), conforme consta da exposição de motivos ao projeto de lei que deu origem à norma questionada.

LEI Nº 6.864, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Altera a Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.

Solicitamos respostas das secretarias competentes e C/C para Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
14/07/2023 14:04:32
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 14/07/2023 ás 14:04:16.
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