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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Existe no Município algum projeto de Educação para o Trânsito nas escolas? Qual Projeto? Quais Escolas? Existe curso para capacitação de Professores Multiplicadores de Educação para o Trânsito no Município? Existe no Município algum Projeto de Educação para o Trânsito para Pedestres? Qual Projeto? Justificativa:O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a educação para o trânsito deverá ser promovida desde cedo, na pré-escola, assim como nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, tanto públicas quanto particulares, "por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação".O código também caracteriza a educação para o trânsito como direito de todos.
"Nós entendemos que muitos professores não tem o conhecimento para ser repassados", sendo assim precisam de uma capacitação de Educação para o Trânsito.
A educação para o trânsito não é só para motoristas. Afinal, todos são pedestres e mesmo quem não tem ou não pretende ter carro ou moto também deve ter acesso a este conhecimento. E este, ao ser ministrado, também deve ter assuntos para os pedestres. "Quando você conhece, você pratica",
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Documento publicado digitalmente por ALINE MILKE DOS SANTOS em 07/05/2015 ás 20:27:21.
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