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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Se existe por parte da secretaria responsável, um controle das notificações compulsórias pelos serviços de saúde pública e privada à autoridades e/ou Conselho Municipal do Idoso? Se sim: Gostaríamos que fosse relacionado por tipo de ocorrências e enviado a esse gabinete; Se não: Gostaríamos de saber o que poderá ser feito para o cumprimento dessa medida, uma vez que, trata-se de uma lei federal ( Lei 12.411 de 26/07/2021 que estabelece: " serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos , bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a órgãos como Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e outros " ). Justificativa:Sabemos que é dever de todo agente público a defesa dos direitos da pessoa idosa, devendo os casos de violência ou maus-tratos serem comunicados ao Conselho Municipal do Idoso, os médicos e demais agentes de saúde, que em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de violência contra a pessoa idosa ou suspeita de maus-tratos, também deverão relatar os fatos. A notificação que nos referimos, deverá ser sigilosa, de acesso restrito ao denunciante e aos órgãos e Comissões responsáveis. Por esse motivo, esse vereador que ora representa a Frente Parlamentar do Idoso, solicita a aprovação desse singelo requerimento. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/07/2023 18:16:12
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Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 13/07/2023 ás 18:35:56.
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