|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Bancada do PPS, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Conselho Tutelar de Guaíba para que responda o que segue: JustificativaO Conselho Tutelar, a exemplo do que ocorre com o Juiz da Infância e da Juventude (conforme arts. 150 e 151, do ECA), deveria ter uma equipe técnica interprofissional permanentemente à sua disposição, pois a maioria dos casos atendidos (senão todos), demanda uma avaliação técnica criteriosa, sob a ótica interdisciplinar capaz de apontar as causas dos problemas enfrentados pela crianças/adolescentes/famílias atendidos e as alternativas existentes para sua efetiva solução. A elevada complexidade dos casos atendidos pelo Conselho Tutelar não mais admite o "improviso" e o "amadorismo" que imperavam sob o amparo do revogado "código de menores", sendo necessário primar pelo profissionalismo em todas as intervenções realizadas.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 07/05/2015 ás 15:49:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f8700472bc0bf9a0f4ca1f1f0302be8. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17798. |