Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | |||||||||
"Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei n.º 3.241, de 22 de dezembro de 2014 e ao seu Parágrafo Único" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 07 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 07/05/2015 ás 12:47:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ea1ef06a688e8e89758b00c96e4d279f.
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