Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Reconhece no âmbito do Município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Claudinha Jardim. A comissão conclui que conforme parecer da Procuradoria Jurídica desta casa e do Instituto Gamma – IGAM, que o presente projeto é inviável juridicamente, onde então solicitamos o seu arquivamento. Em que pese o louvável iniciativa do nobre edil, registra-se que há possibilidade jurídica de ver reconhecido seu pleito através de sugestão ao Chefe do Poder Executivo, para que este, se entender oportuno e conveniente, proponha a discussão da matéria nesta casa Legislativa. Sala das Comissões, 06 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 06/05/2015 ás 16:51:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0222e5cb120593f3f43fa558a0705ce2.
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