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O Vereador que este subscreve, Institui o Projeto de Lei, de meia entrada para professores da rede pública municipal de ensino, em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulam a A difusão cultural. ¨INSTITUI MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL¨. Justificativa:O projeto de lei apresentado busca garantir um auxílio social aos professores do Município de Guaíba, buscando ampliar o acesso desta classe nos eventos aqui realizados, bem como em outras atividades de entretenimento através da meia entrada. O Professor, mais que qualquer outro profissional, deve ter facilitado e VEREADOR MIGUEL CRIZEL-SDD Guaíba 06 de Maio de 2015. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JAQUELINE ALVES em 06/05/2015 ás 14:33:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3eb01825ef52dd50f7b907c4167cd1f. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17745. |