Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa de Guarda Subsidiada, em família extensa ou ampliada, de crianças e adolescentes em situação de risco por violação dedireitos no município de Guaíba e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 034/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui o Programa de Guarda Subsidiada, em família extensa ou ampliada, de crianças e adolescentes em situação de risco por violação de direitos no município de Guaíba e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 174/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023,a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a proposição a esta Relatora, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 034/2023 é promover a proteção dos interesses das crianças e adolescentes, colaborando com a efetivação dos direitos já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 034/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 11 de Julho de 2023.

Ver. João Caldas (PT)
Relator

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11/07/2023 17:49:44
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