Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Institui o Programa de Guarda Subsidiada, em família extensa ou ampliada, de crianças e adolescentes em situação de risco por violação dedireitos no município de Guaíba e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 034/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui o Programa de Guarda Subsidiada, em família extensa ou ampliada, de crianças e adolescentes em situação de risco por violação de direitos no município de Guaíba e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 174/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023,a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a proposição a esta Relatora, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 034/2023 é promover a proteção dos interesses das crianças e adolescentes, colaborando com a efetivação dos direitos já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 034/2023. É o parecer.
Guaíba, 11 de Julho de 2023. Ver. João Caldas (PT) ![]() 11/07/2023 20:49:44 |
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