Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 085/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Luciano Rocha Republicanos 22/08/2023

JUSTIFICATIVA

O principal objetivo dos jogos é integrar, organizar e fortalecer a participação das pessoas idosas em atividades esportivas, recreativas e de lazer para sua melhor qualidade de vida. Por meio do esporte, valoriza-se a convivência, a troca de experiências e a construção de novas amizades entre os participantes e, consequentemente, a ampliação das relações sociais, possibilitando assim que a pessoa idosa permaneça ativa e atuante na sociedade.

Dentre as modalidades esportivas praticadas nos Jogos Municipais da Terceira Idade, destacamos o Jogo de Câmbio, que é o jogo adaptado do voleibol, mas que conta com um número maior de jogadores, sendo tais jogadores divididos em duas categorias: máster (para pessoas entre 50 e 60 anos) e sênior (para aquelas com mais de 60 anos).

O Jogo de Câmbio possui um sistema de rotação das posições em quadra diferenciado do voleibol e, para praticar esta modalidade esportiva, é necessário uma bola, rede e quadra de vôlei. As equipes são compostas por nove jogadores em cada time, sendo que, em jogos oficiais, se os times forem mistos, devem ser compostos por três homens e seis mulheres. Uma partida tem a duração de quinze minutos ou até que uma das equipes complete quinze pontos, o que ocorrer primeiro. Caso a partida esteja empatada ao final, é acrescido um tempo de um minuto, e, caso persista o empate, a equipe que marcar o ponto primeiro vencerá a partida.

O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) representa um avanço considerável na proteção jurídica de homens e mulheres brasileiros com 60 anos ou mais. Nele, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos até aspectos relativos à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Envelhecer compreende um processo dinâmico, progressivo e irreversível, caracterizado por manifestações variadas nos campos biológicos, psíquicos e sociais. Nesse contexto, a relevância da atividade esportiva para a pessoa idosa, indiscutivelmente, resulta em uma série de benefícios à saúde daquele que a pratica, tais como melhoramento da postura, de funções motoras, de capacidade cardiorrespiratória, combate à depressão e melhora do condicionamento físico como um todo, promovendo, sobretudo, a inclusão social da pessoa idosa pelo esporte e pelo lazer.

Há que se pensar no desenvolvimento de políticas públicas para a população idosa, otimizando recursos e despertando a atenção de diferentes instâncias do governo para que possibilitem o aprendizado lúdico e o desenvolvimento social dos idosos nos campos do esporte, do lazer, da cultura, da política e da economia. O lazer deve ser visto numa perspectiva emancipatória, em que o cidadão possa redescobrir as suas potencialidades, até então subentendidas ou ocultadas, buscando entender a velhice como um processo natural de mudanças físicas e sensoriais.

Por esse motivo, apresento este Projeto de Lei, com a finalidade de reconhecer a prática do Jogo de Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa no Município de Guaíba, visando àdivulgação e ao estímuloda prática desse esporte por um maior número de pessoas, buscando a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.

Diante do exposto, peço aos nobres colegas a aprovação da presente Proposição, o que contribuirá valiosamente para a preservação e disseminação dos direitos e das garantias das pessoas idosas na nossa cidade.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 11 de Julho de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
11/07/2023 14:46:14
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA em 11/07/2023 ás 14:46:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc1b1a057ba06956d05958457f688357.
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