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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de: Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º,
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal visa resguardar a partir de agora todo tipo de mácula e alteração aos símbolos do município. Os símbolos do Município, compostos pela Bandeira, Hino e o Brasão, já representam uma enraizada tradição cultural no município, simbolizando nossas origens. Nossa cidade conhecida como “Berço da Revolução Farroupilha” no Brasil Inteiro não pode ficar à mercê de possíveis ventos ideológicos passageiros, uma vez que representam a identidade e o conjunto de pertenças da nossa sociedade. Preservar nossos símbolos é preservar nossa história e cultura, manter a sociedade conectada com um sentimento de orgulho, raízes, da nossa tradição. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 06 de Julho de 2023. MANOEL ELETRICISTA MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 06/07/2023 16:49:27 ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015 10/07/2023 15:28:04 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 10/07/2023 16:07:05 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 10/07/2023 16:34:01 TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 10/07/2023 16:44:24 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 10/07/2023 16:51:17 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 10/07/2023 16:54:40 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 10/07/2023 17:09:23 ROSALVO DUARTE:38449714087 12/07/2023 13:09:25 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 13/07/2023 09:23:54 ANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063 20/07/2023 11:09:12
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 06/07/2023 ás 16:49:07.
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