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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de: Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º,
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal visa resguardar a partir de agora todo tipo de mácula e alteração aos símbolos do município. Os símbolos do Município, compostos pela Bandeira, Hino e o Brasão, já representam uma enraizada tradição cultural no município, simbolizando nossas origens. Nossa cidade conhecida como “Berço da Revolução Farroupilha” no Brasil Inteiro não pode ficar à mercê de possíveis ventos ideológicos passageiros, uma vez que representam a identidade e o conjunto de pertenças da nossa sociedade. Preservar nossos símbolos é preservar nossa história e cultura, manter a sociedade conectada com um sentimento de orgulho, raízes, da nossa tradição. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 06 de Julho de 2023. MANOEL ELETRICISTA ![]() 06/07/2023 19:49:27 ![]() 10/07/2023 18:28:04 ![]() 10/07/2023 19:07:05 ![]() 10/07/2023 19:34:01 ![]() 10/07/2023 19:44:24 ![]() 10/07/2023 19:51:17 ![]() 10/07/2023 19:54:40 ![]() 10/07/2023 20:09:23 ![]() 12/07/2023 16:09:25 ![]() 13/07/2023 12:23:54 ![]() 20/07/2023 14:09:12
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 06/07/2023 ás 19:49:07.
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