Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 039/2023
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Institui a Semana da Cultura Evangélica no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 039/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros (PP), Institui a Semana da Cultura Evangélica no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 107/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do substitutivo da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 039/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Julho de 2023.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Relator

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06/07/2023 16:36:17
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