Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 451/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 11/07/2023

Manoel Eletricista, Vereador desta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER, satisfeitas também as formalidades regimentais, que seja aprovado a presente proposição, requerendo informações ao Executivo Municipal a respeito da participação do Município na liberação de recursos da Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo e a Lei Federal nº 14.017/2020 conhecida como Lei Aldir Blanc.

A legislação em questão tem por finalidade incentivar a cultura e garantir ações emergenciais direcionadas a esta área e aos profissionais que nela atuam e a participação do município nos repasses de recursos do governo federal é de grande importância, já que o setor cultural ainda passa por dificuldades. Guaíba deve receber ainda neste ano R$ 830,7 mil da lei Paulo Gustavo, de incentivo ao setor cultural do governo federal. R$ 440 mil é destinado para apoio a produções audiovisuais, R$ 100,6 mil para apoio a salas de cinema, R$ 50,5 mil de formação no audiovisual e apoio a cineclubes e festivais, e R$ 239,5 mil a demais áreas da cultura.

No momento em que o STF prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para execução da lei Paulo Gustavo:

1 – O Município já se cadastrou e assinou o Termo de Adesão para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo?

2 - A SETUDEC já divulgou ou pretende divulgar o calendário de editais relacionados a lei Paulo Gustavo?

3 –  Todos os editais contemplados pela Lei Aldir Blanc deste município,  a  entrega da prestação de contas era até o dia 31 de Julho 2023, todos  entregaram? Solicito relatório técnico de monitoramento e avaliação, denominados.

Justificativa:

As leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo surgem em um contexto muito importante para a classe de trabalhadores do setor cultural, visto que esses projetos beneficiam as atividades com enfoque em cultura, visando garantir o acesso a recursos para aqueles que foram fortemente impactados pela Covid-19.

Mas é importante observar os prazos de prestação de contas é uma questão que há muito aflige municípios e proponentes de projetos cultural, quando muitas duvidas e questionamento surgem no prazo final, e muitas ficam em situação de inadimplência.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
06/07/2023 13:22:00
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 06/07/2023 ás 13:21:25.
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