Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Apoio à Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul - ABERGS, ao chamamento dos aprovados remanescentes dos concursos públicos e a PLC 182/23. " I – RelatórioA Moção nº 029/2023, de autoria do Ver. Tiago Green (PTB), Solicita Moção de Apoio à Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul - ABERGS, ao chamamento dos aprovados remanescentes dos concursos públicos e a PLC 182/23. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 04/07/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 029/2023. É o parecer.
Guaíba, 06 de Julho de 2023. Ver. Everton da Academia (PTB) ![]() 06/07/2023 14:37:53 ![]() 12/07/2023 22:10:02 |
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