Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 073/2023
 
PROPONENTE : Ver. Professor Luciano Rocha

"Denomina de Praça Gabriel Marques Cavalheiro, a Praça no Bairro Columbia City, localizada na Rua Henrique Levandowski esquina com a Rua Antônio Martins."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 073/2023, de autoria do Ver. Prof. Luciano Rocha, “Denomina de Praça Gabriel Marques Cavalheiro, a praça no Bairro Columbia City, localizada na Rua Henrique Levandowski esquina com a Rua Antônio Martins.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 173/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 073/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas salienta que é necessária a correção gramatical para que conste “localizada na” Rua.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 073/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Julho de 2023.

Ver. Graciano (PTB)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
06/07/2023 14:24:37
Documento publicado digitalmente por em 06/07/2023 ás 11:12:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b4083320b2d99c2c711ca242a5f740f7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 177027.