Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Denomina de Praça Gabriel Marques Cavalheiro, a Praça no Bairro Columbia City, localizada na Rua Henrique Levandowski esquina com a Rua Antônio Martins." I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 073/2023, de autoria do Ver. Prof. Luciano Rocha, “Denomina de Praça Gabriel Marques Cavalheiro, a praça no Bairro Columbia City, localizada na Rua Henrique Levandowski esquina com a Rua Antônio Martins.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 173/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 073/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas salienta que é necessária a correção gramatical para que conste “localizada na” Rua. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 073/2023. É o parecer.
Guaíba, 06 de Julho de 2023. Ver. Graciano (PTB) ![]() 06/07/2023 17:24:37 |
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