Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 118/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Xandão PDT 15/04/2014

O Vereador que este subscreve, requer ao Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente que informe o que segue:

Gostaria de receber explicações da Secretaria de Saúde sobre a atitude de discriminação e preconceito cometida pelo médico Cirurgião Itiberê S. Simons em consulta no dia 10/04/2014, realizada no Pronto Atendimento Municipal (PA), em consulta à senhora Viviane Medeiros Pereira. Na ocasião, a paciente Viviane, apresentou ao médico Itiberê, um encaminhamento médico, emitido no dia 1º de abril, no Posto de Saúde do Bairro Cohab, pela médica cubana Diurbys Diaz Utria que atende pelo Programa Mais Médicos, pedindo que fosse realizada uma avaliação médica por um cirurgião, para verificar a necessidade de cirurgia em um "suposto nódulo" na paciente.

Para a surpresa da paciente o médico Itiberê iniciou o atendimento usando as seguintes expressões:

"Esse encaminhamento é um absurdo! Só pode ter vindo de uma analfabeta e sem vergonha como o Lula. Deveria estar na cadeia assim como ele. Esse programa Mais Médicos é só pra enganar ignorantes como você."

Se isso não bastasse, o médico Itiberê amassou o encaminhamento e jogou no lixo e deu a paciente a seguinte orientação:

"Isso não é caso de cirurgia, marque outra consulta com um médico de verdade, e não um cubano."

Segundo a paciente médico Itiberê deixou registrado em seu prontuário a seguinte expressão: "ENCAMINHADO POR MÉDICO CUBANO". Deixando bem claro o preconceito aos encaminhamentos feitos por médicos dessa nacionalidade.

Justificativa:

 O relato da paciente Viviane Medeiros deixa claro o suposto ato de Xenofobia cometido pelo médico Itiberê. Ao chamar a médica cubana Diurbys Diaz Utria de: “analfabeta, sem vergonha e que deveria estar na cadeia” e orientar a paciente com a seguinte frase: ”Isso não é caso de cirurgia, marque outra consulta com um médico de verdade, e não um cubano". O médico Itiberê infringiu a lei LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, da constituição federal, que diz:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).

O médico também fere o CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (resolução 1931/2009), que diz o seguinte:

É vedado ao médico:

Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

Além disso o médico também fere o CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA quando ofende a sua paciente com as seguintes palavras: “Esse programa Mais Médicos é só pra enganar ignorantes como você."



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 10/04/2014 ás 17:05:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33eaa0c14b2e2e675daf5617db513b4a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1770.