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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LIXEIRAS COM SENSOR DE ABERTURA AUTOMÁTICA NOS BANHEIROS PARA DEFICIENTES, EM AMBIENTES PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaíba, a obrigatoriedade de disponibilização de lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência (PcD) pelos estabelecimentos privados que possuírem banheiros acessíveis. Art. 2º O prazo para a regularização da instalação das lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros acessíveis será de 60 dias, após a publicação desta lei. Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções: I - na primeira autuação, advertência para regularização no prazo de 60 (sessenta) dias; II - no caso de reincidência, multa de 50 (cinquenta) unidades fiscais de referência municipal (UFIRM); III - a partir da terceira autuação, será acrescido sobre o valor referido no inciso II mais 50 (cinquenta) unidades fiscais de referência municipal (UFIRM) a cada nova autuação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba Registre-se e Publique-se
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: ![]() 05/07/2023 18:00:43
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 05/07/2023 ás 17:59:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac9db6ca598846a1da7a3535073f0409. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 176982. |