Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 082/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 11/07/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______

 

“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LIXEIRAS COM SENSOR DE ABERTURA AUTOMÁTICA NOS BANHEIROS PARA DEFICIENTES, EM AMBIENTES PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaíba, a obrigatoriedade de disponibilização de lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência (PcD) pelos estabelecimentos privados que possuírem banheiros acessíveis.

Art. 2º O prazo para a regularização da instalação das lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros acessíveis será de 60 dias, após a publicação desta lei.

Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:

I - na primeira autuação, advertência para regularização no prazo de 60 (sessenta) dias;

II - no caso de reincidência, multa de 50 (cinquenta) unidades fiscais de referência municipal (UFIRM);

III - a partir da terceira autuação, será acrescido sobre o valor referido no inciso II mais 50 (cinquenta) unidades fiscais de referência municipal (UFIRM) a cada nova autuação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba

Registre-se e Publique-se

 

Secretário Municipal de Administração

 e Gestão de Pessoas

 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
05/07/2023 15:00:43
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 05/07/2023 ás 14:59:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac9db6ca598846a1da7a3535073f0409.
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