PARECER JURÍDICO |
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"Determina que todas as escolas, universidades e instituições que prestam cursos e serviços de saúde no município, contenham placas ou cartazes informativos a respeito da automedicação" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:A Procuradoria tem dado pareceres em projetos deste tipo e tem afirmado que os mesmos são de extrema importância. Transcrevemos parte de parecer que foi exarado em outro Projeto e que trata de situação similar sendo que a LOM já estabelece no seu artigo 52, inciso VI a competência privativa do Prefeito, conforme se transcreve abaixo:
Sendo assim, é de se afirmar que o projeto se torna ilegal e inconstitucional e o melhor caminho a ser adotado para que se evite uma ação contra uma provável lei aprovada pela Câmara, é que a Procuradoria sugere que o mesmo seja remetido ao Poder Executivo, depois de retirado de pauta, através de uma indicação, pois caso aceita e enviada à Câmara pelo Poder Executivo através do competente projeto de lei se evitaria ou se ultrapassaria a questão da ilegalidade e inconstitucionalidade. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela ilegalidade e inconstitucionalidade do presente projeto, no entanto é de afirmar que poderá haver a retirada do mesmo, sendo que indo a plenário a ele é que caberá a análise meritória. É o parecer. Guaíba, 05 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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