Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 001/2015
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 087/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria e disciplina o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Guaíba"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico com relação a forma e legalidade do presente Projeto de Resolução. 

2. Parecer:

 O projeto trata da criação e regramento de Frentes Parlamentares. Como se sabe frentes parlamentares visam regular a funcionalidade das funções dos vereadores para atuarem em bloco na defesa, estudos, auxílio e outra forma de atuação que se fizerem necessárias no que se refere a comunidade onde os mesmos atuam.

Portanto trata-se de uma prerrogativa dos vereadores sua criação. No entanto vale dizer que, apesar da criação de frentes parlamentares no âmbito desta Câmara Municipal, que não havia regramento algum relativamente a esta questão, ou seja, as frentes parlamentares foram criadas sem amparo legal, pois a aludida figura não faz parte do ordenamento municipal, já que não consta do Regimento Interno e nem de Lei esparsa.

Diante disso verifica-se que não há vício de iniciativa, pois trata-se de projeto que visa regular atividade dos vereadores e esta sendo proposto pela Mesa Diretora.

Passada esta questão podemos assegurar que o mesmo pode ser levado a plenário para apreciação dos nobres edis. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação presente Projeto, pois adequado a Legislação vogente, mas cabe ao plenário a apreciação do mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 04 de abril de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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