PARECER JURÍDICO |
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"Cria e disciplina o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico com relação a forma e legalidade do presente Projeto de Resolução. 2. Parecer:O projeto trata da criação e regramento de Frentes Parlamentares. Como se sabe frentes parlamentares visam regular a funcionalidade das funções dos vereadores para atuarem em bloco na defesa, estudos, auxílio e outra forma de atuação que se fizerem necessárias no que se refere a comunidade onde os mesmos atuam. Portanto trata-se de uma prerrogativa dos vereadores sua criação. No entanto vale dizer que, apesar da criação de frentes parlamentares no âmbito desta Câmara Municipal, que não havia regramento algum relativamente a esta questão, ou seja, as frentes parlamentares foram criadas sem amparo legal, pois a aludida figura não faz parte do ordenamento municipal, já que não consta do Regimento Interno e nem de Lei esparsa. Diante disso verifica-se que não há vício de iniciativa, pois trata-se de projeto que visa regular atividade dos vereadores e esta sendo proposto pela Mesa Diretora. Passada esta questão podemos assegurar que o mesmo pode ser levado a plenário para apreciação dos nobres edis. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação presente Projeto, pois adequado a Legislação vogente, mas cabe ao plenário a apreciação do mérito do mesmo. É o parecer. Guaíba, 04 de abril de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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