Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 025/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 086/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município contratar emergencialmente e por tempo determinado, 1 (um) psicólogo"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Frisa-se que esta Procuradoria já tem se posicionado favoravelmente e em diversos projetos de lei relativos a contratação emergencial, mas é de se ressaltar que não pode o poder Executivo enviar rotineiramente projetos para contratação de profissional que deve fazer parte do quadro geral de servidores e ingressar no mesmo através do competente concurso.

Ao analisarmos o presente projeto vemos que em 2014 já havia sido permitida a contratação de um profissional psicólogo.

Frise-se, no entanto, que o Poder Executivo deverá acostar impacto orçamentário para regularizar o presente projeto, pois referido documento não faz parte do projeto em análise e dessa forma torna o mesmo inviável juridicamente

Tem-se anotar que o IGAM tem se posicionado em contrário a contratações nos moldes aqui propostos, ou seja, da emergencialidade corriqueira, mas também se faz necessário aclarar que o TCERS não tem apontado e nem glosado tais contratações exatamente por se tratar de saúde e de saber que os concursos para área médica não tem conseguido preencher as vagas ofertadas.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, desde que solucionado o problema apontado, impacto financeiro,mas a análise do mesmo cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 04 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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