PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município contratar emergencialmente e por tempo determinado, 1 (um) psicólogo" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Frisa-se que esta Procuradoria já tem se posicionado favoravelmente e em diversos projetos de lei relativos a contratação emergencial, mas é de se ressaltar que não pode o poder Executivo enviar rotineiramente projetos para contratação de profissional que deve fazer parte do quadro geral de servidores e ingressar no mesmo através do competente concurso. Ao analisarmos o presente projeto vemos que em 2014 já havia sido permitida a contratação de um profissional psicólogo. Frise-se, no entanto, que o Poder Executivo deverá acostar impacto orçamentário para regularizar o presente projeto, pois referido documento não faz parte do projeto em análise e dessa forma torna o mesmo inviável juridicamente Tem-se anotar que o IGAM tem se posicionado em contrário a contratações nos moldes aqui propostos, ou seja, da emergencialidade corriqueira, mas também se faz necessário aclarar que o TCERS não tem apontado e nem glosado tais contratações exatamente por se tratar de saúde e de saber que os concursos para área médica não tem conseguido preencher as vagas ofertadas. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, desde que solucionado o problema apontado, impacto financeiro,mas a análise do mesmo cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 04 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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