Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 024/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 084/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei n.º 3.241, de 22 de dezembro de 2014 e ao seu Parágrafo Único"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se dizer que compete ao Prefeito Municipal dar início a projetos dessa natureza porque versam sobre assuntos afeitos diretamente a Administração Municipal, pois trata-se de Conselho Municipal que em verdade nada mais é do que um órgão auxiliar da Administração.

Vemos ainda que a alteração proposta ou nova redação nada mais é do que uma correção no texto que foi enviado por Esta Casa, mas que por equívoco foi em duplicidade o artigo e o parágrafo, ou seja, foram enviados textos iguais e assim foi sancionado e publicado.

Não há maiores digressões a serem efetuados no que se refere ao Projeto, pois adequado e em conformidade coma Legislação vigente.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do mesmo, no entanto caberá ao plenário a apreciação do mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 04 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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