Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 192/2015 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PROS PROS 12/05/2015

Prezado Presidente,

Apresento a V.Exa, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno, a presente Moção de apelo contra a medida  que esta sendo articulada pelo Executivo  para  aumentar  a alíquota de ICMS no Estado do RS, para ser enviada aos Deputados Estaduais.

Justificativa

O momento em que vivemos com a  recessão batendo a porta de toda  cadeia produtiva do RS e do Brasil, é uma incoerência por parte do Executivo pensar em punir a cadeia produtiva e por conseqüente a classe trabalhadora que é a consumidora final e  que será a principal prejudicada.

Já não bastasse os aumentos em todas esferas municipais,estaduais, e federal,ainda o governo pensa em onerar mais a população. Embora saiba que existe antes destas medidas alternativas menos amarga para satisfazer a fúria arrecadadora de todas as esferas que por falta de gestão e muita corrupção estão enterradas em dividas.

Podemos inclusive sugerir inúmeros itens em que o Governo poderia iniciar um enxugamento , antes de mais uma vez usar esta maneira simplista de arrecadar mais.

Lutemos para que o governo possa adotar medidas no qual serão repudiadas por quem delas se beneficiam,mas aplaudidas pela população. Alguns exemplos:

  1. Rever incentivos Fiscais Concedidos no passado e frear novas renuncias;
  2. Acelerar a cobrança da divida ativa;
  3. Liquidar ou vender estatais que servem apenas como cabides de empregos;
  4. Dividir a conta das dificuldades com os outros poderes, que bancam mordomias indefensáveis, como o auxílio-moradia do Judiciário, do Ministério Público e do TCE, entre outros





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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LUCIANE BILHALVA LAUFFER em 04/05/2015 ás 15:13:43.
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