Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 3.782/2019 que institui a gratificação mensal temporária aos servidores municipais ocupantes de cargos das categoriais funcionais dos padrões 1 ao 7." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos, acolhe o parecer do relator e opina pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo n.º 036/2023. Sala das Comissões, 04 de Julho de 2023.
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