Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 3.782/2019 que institui a gratificação mensal temporária aos servidores municipais ocupantes de cargos das categoriais funcionais dos padrões 1 ao 7." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 036/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 3.782/2019 que institui a gratificação mensal temporária aos servidores municipais ocupantes de cargos das categoriais funcionais dos padrões 1 ao 7.” Juntado o Parecer Jurídico nº 190/2023. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 04/07/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. No aspecto meritório, verifica-se que a proposição atende ao interesse público porque visa conceder a gratificação aos servidores do nivel 1 ao 7. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 036/2023. É o parecer.
Guaíba, 04 de Julho de 2023. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 04/07/2023 21:37:20 |
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