Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 3.782/2019 que institui a gratificação mensal temporária aos servidores municipais ocupantes de cargos das categoriais funcionais dos padrões 1 ao 7." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição. Sala das Comissões, 04 de Julho de 2023.
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