Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 036/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 3.782/2019 que institui a gratificação mensal temporária aos servidores municipais ocupantes de cargos das categoriais funcionais dos padrões 1 ao 7."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição.

Sala das Comissões, 04 de Julho de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
04/07/2023 18:23:36
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
04/07/2023 18:24:45
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
04/07/2023 18:32:12
Documento publicado digitalmente por em 04/07/2023 ás 18:23:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc56a80b64809768ac1066a4ddc67866.
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