Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Regulamenta, no âmbito do Município de Guaíba, a Lei no 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e de funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil." I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 054/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ (UB), regulamenta, no Município de Guaíba, a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e de funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 129/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, sugerindo tão somente correção da redação de dois dispositivos legais. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria, com emenda. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 054/2023, com a sugestão de emenda descrita abaixo. EMENDA MODIFICATIVA AO PLL 054/2023 Art. 1º Altera o art. 5º do PLL 054/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular situados no Município de Guaíba deverão, ainda, de forma gradativa, na medida de suas possibilidades orçamentárias e financeiras e com respaldo e aprovação de estudos técnicos, organizar e manter pelo menos uma sala de aula com segurança reforçada de todas as portas e janelas, para onde as pessoas deverão evacuar em caso de ataques. Art. 1º Altera o art. 7º do PLL 054/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º Serão exigidos pelo Município de Guaíba, nos processos de autorização ou renovação de funcionamento de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, a comprovação da certificação anual de capacitação em primeiros socorros e da disponibilidade de kits de primeiros socorros que constituem condições inafastáveis para a emissão do ato autorizativo. É o parecer.
Guaíba, 03 de Julho de 2023. Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos) ![]() 04/07/2023 13:40:25 |
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