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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Com base no Estatuto do idoso, lei: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, Art. 4o ”Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
Justificativa:Este requerimento tem como objetivo principal identificar a vulnerabilidade social de idosos cadastrados em um serviço de atendimento. Os resultados encontrados devem suscitar atenção aos gestores públicos para a necessidade de conhecer a fragilidade de idosos em contexto de vulnerabilidade social. Embora a vulnerabilidade social seja fator importante para todas as fases da vida, na velhice há evidências crescentes que ligam circunstâncias sociais com a idade. Idosos frágeis em contexto de vulnerabilidade social trazem consigo demandas para as políticas públicas, podendo estar altamente relacionada à saúde e às necessidades de auxílios da assistência social. Pesquisar a fragilidade em idosos em contexto de vulnerabilidade social oferece avanços no conhecimento e sugere contribuições para a rede de serviços públicos que assistem aos idosos. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/07/2023 12:54:38
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Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 03/07/2023 ás 19:08:33.
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