Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Dá denominação oficial para a Rua Travessa Bernardo Lopes, no Bairro Florida" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 068/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ, “Dá denominação oficial para a Rua Travessa Bernardo Lopes, no Bairro Florida.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 165/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 068/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas salienta que, deve ser acostado aos autos abaixo assinado subscrito pelos moradores da via pública a ser denominada, conforme Lei Municipal nº 1.036, de 23 de abril de 1991, e sugere corredação redacional do art. 1º para constar a extensão da via pública disposta no Documento “DENOMINAÇÃO OFICIAL DE RUAS por bairros, conforme lei municipal nº 3344 de 13 de novembro de 2015. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 13/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 068/2023. É o parecer.
Guaíba, 03 de Julho de 2023. Ver. Everton da Academia (PTB) ![]() 04/07/2023 13:55:24 ![]() 05/07/2023 18:35:15 |
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