Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 080/2023
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Dispõe da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, para uso dos clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção, nos estabelecimentos bancários, no âmbito do Município de Guaíba."

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 080/2023 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 29 de junho de 2023. VER. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP) Presidente
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29/06/2023 16:47:37
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