Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 437/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 04/07/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Por que motivo a Lei 4.058/2021, intitulada “Programa Adote uma Parada” ainda não foi colocada em prática?
Existe dentro do Planejamento do Governo Municipal algum outro projeto ou programa para revitalização ou instalação de novos abrigos para a comunidade?
Qual a previsão de chamamento público ou editais para que possa a Lei ser executada?

  

Justificativa:

 O programa adote uma parada de ônibus, o qual o Município pode estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a manutenção das paradas nos logradouros públicos, não teve o acolhimento na prática na Lei 4.058/2021, pelo poder Executivo Municipal ou Secretária Responsável .
A Lei promove melhorias no atendimento, e respeito aos munícipes que utilizam as paradas de ônibus diariamente, as quais hoje necessitam de melhorias.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
29/06/2023 15:44:52
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 29/06/2023 ás 15:44:28.
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