Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 027/2023
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros e Ver. Florindo Motorista

"Moção de Apelo ao Gabinete do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, à Secretaria Estadual de Segurança Pública, para a Casa Civil e para a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP) e ao SINPOL-RS, a fim de que a escolha de uma instalação de uma DPPA - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento seja no Município de Guaíba."

I – Relatório

A Moção nº 027/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros (PP) e Ver. Florindo Motorista (PP), Solicita Moção de Apelo ao Gabinete do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, à Secretaria Estadual de Segurança Pública, para a Casa Civil e para a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP) e ao SINPOL-RS, a fim de que a escolha de uma instalação de uma DPPA - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento seja no Município de Guaíba.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 027/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 29 de Junho de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
29/06/2023 15:02:56
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
05/07/2023 15:44:26
Documento publicado digitalmente por em 29/06/2023 ás 14:49:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24249e603f6084db779cb6b519e58e85.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 175823.

Adendo proposto por Ver. Antonio Arilene

Solicita que seja marcada uma reunião de todos os Vereadores com o Secretário da Segurança Pública do Estado do RS


04/07/2023

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
05/07/2023