Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 432/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 04/07/2023

Considerando que é defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho, pois não pode o servidor público ser obrigado a viver com menos do que a Constituição define como mínimo para a sobrevivência, o que vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

Neste seguimento, REQUEIRO à Mesa Diretora, na forma regimental, após ouvido o Plenário, oficiar o Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:

01 -  O Executivo Municipal  pretende deixar sem efeito a LEI Nº 3.782, DE 10 DE MAIO DE 2019, que concedia  a gratificação que equiparava o piso salarial dos servidores municipais ocupantes de cargos das categorias funcionais padrão 1 ao 7 com o salario mínimo?

Justificativa:

Retirar do servidor público os direitos por ele já consolidados e tidos como direitos adquiridos esmorece a dedicação do serviço público que agora deixara de receber sua gratificação em razão de seu trabalho e esforço, caso o Executivo Municipal resolva tornar sem efeito a Lei anterior que dava para alguns  servidores municipais,  depois de anos o principio da realidade e igualdade.

Neste contexto reivindicamos aos Gestores Municipais encaminhar para este Legislativo Municipal Projeto de Lei que mantenha os benefícios destes servidores, que certamente será aprovado por unanimidade e com isto manter  plenamente vigente e passível de produzir seus regulares efeitos, consolidado no nosso ponto de vista  um direito fundamental,  assegurado ao servidor público a irredutibilidade do valor do salário básico até hoje recebido da mesma razão não pode ser suprimido o pagamento de gratificação que  já poderia estar incorporada à remuneração de servidores que sempre  ganharam menos e trabalham igual aos demais no Executivo Municipal.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
29/06/2023 12:26:58
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 29/06/2023 ás 11:43:03.
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