Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Instituí a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no Município de Guaíba e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 064/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, Institui a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no Município de Guaíba e dá outras providências. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 147/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo n.º 064/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, observada a necessidade de supressão do art. 5º, de correção do art. 2º, I, e art. 3º para que constem “no Município” e “O Município” e correção da cláusula de vigência para que conste a cláusula “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 30/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 064/2023. É o parecer.
Guaíba, 29 de Junho de 2023. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 29/06/2023 14:13:21 |
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