Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 080/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 04/07/2023

O presente Projeto de Lei "Dispõe da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, para uso dos clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção, nos estabelecimentos bancários, no âmbito do Município de Guaíba".

JUSTIFICATIVA

A cadeira de rodas pode desempenhar um papel essencial nos estabelecimentos bancários ao fornecer acesso e locomoção adequados para idosos e pessoas com deficiência dentro do estabelecimento.

Disponibilizar cadeiras de rodas nos estabelecimentos bancários é um requisito legal em muitos países, de acordo com as normas de acessibilidade. Ao fornecer esse serviço, os bancos garantem que estão cumprindo suas obrigações legais e contribuindo para uma sociedade inclusiva.

As razões pelas quais a cadeira de rodas é importante nesse contexto são: o “acesso equitativo” em que a cadeira de rodas permite que pessoas com mobilidade reduzida tenham o mesmo direito de acesso aos serviços bancários que as pessoas sem deficiência. Isso promove a igualdade de oportunidades para todos os clientes, independentemente de suas habilidades físicas; a “independência e autonomia”, em que a cadeira de rodas permite que os idosos e pessoas com deficiência possam se locomover dentro do estabelecimento bancário de forma independente. Ela reduz a dependência de outras pessoas para ajudá-los a se movimentar, permitindo que realizem suas tarefas bancárias de forma autônoma; a “segurança e conforto” em que a cadeira de rodas proporciona segurança aos usuários, especialmente para aqueles com dificuldade de caminhar ou equilíbrio instável. Além disso, ela oferece conforto, permitindo que os clientes passem mais tempo nas instalações bancárias, caso seja necessário aguardar ou realizar outras transações; e a “facilidade de navegação” em que os estabelecimentos bancários geralmente são espaços com várias áreas e corredores, e a cadeira de rodas facilitam a navegação dos idosos e pessoas com deficiência entre as diferentes seções. Ao fornecer uma opção de transporte acessível, o estresse e a fadiga associados à locomoção são reduzidos. 

Em resumo, a cadeira de rodas desempenha um papel fundamental para garantir a acessibilidade e mobilidade de idosos e pessoas com deficiência nos estabelecimentos bancários. Ela possibilita a igualdade de acesso aos serviços, promove a independência e segurança dos usuários e contribui para a criação de um ambiente inclusivo e acolhedor para todos. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Junho de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
29/06/2023 12:28:01
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 29/06/2023 ás 10:31:17.
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