Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 392/2023
 
PROPONENTE : Ver. Professor Luciano Rocha

"Requer Sessão Solene de Homenagem para os Coordenadores da CRE 12 - Sra. Vera Almeida, Sra. Debora Rocha, Sr. Mareu do Nascimento, Sr. Lugon José Levandowski e a Sra. Claudete Oliveira, atual Coordenadora da CRE12."

I – Relatório

O Requerimento à Mesa Diretora (RMD) nº 392/2023, de autoria do Ver. Professor Luciano Rocha (Republicanos), visa à realização de Sessão Solene de Homenagem para os Coordenadores da CRE 12 - Sra. Vera Almeida, Sra. Debora Rocha, Sr. Mareu do Nascimento, Sr. Lugon José Levandowski e a Sra. Claudete Oliveira, atual Coordenadora da CRE12.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual cumpre apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As homenagens são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

Quanto à legalidade infraconstitucional, a proposta legislativa cumpre parcialmente os requisitos da Resolução nº 005/2012, da Câmara de Guaíba, que regula a realização de sessões solenes de homenagem pelo Poder Legislativo. Em síntese, a norma estabelece: a) as reuniões solenes do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba; b) a homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% dos membros da Câmara; c) deve o requerimento conter dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria; d) cada Vereador poderá propor até duas homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora e excluídas aquelas em que subscrever para a composição de 50% dos membros da Câmara.

Verifica-se, no caso, que o proponente já atingiu o número limite de homenagens dessa natureza em 2023, pois houve aprovação prévia do RMD nº 182/2023 e do RMD nº 271/2023, que concedem, respectivamente, homenagens à Tenente Coronel Mauricio Ricardo Vieira Flores e aos Sargentos Victorio Batista Spadoni Moreira e Jean Carlos Nunes da Silva.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela ilegalidade do Requerimento à Mesa Diretora nº 392/2023, pois atingido o número limite de homenagens pelo proponente no corrente ano.

É o parecer.

   

Guaíba, 28 de Junho de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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28/06/2023 17:51:03
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05/07/2023 15:42:48
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