Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Moção de Repúdio contra o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central que mantém a taxa básica de juros da economia (Selic) em 13,75% – a mais alta do mundo" I – RelatórioA Moção nº 028/2023, de autoria do Ver. João Caldas (PT), Solicita Moção de Repúdio contra o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central que mantém a taxa básica de juros da economia (Selic) em 13,75% – a mais alta do mundo Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 028/2023. É o parecer.
Guaíba, 28 de Junho de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ROSALVO DUARTE:38449714087 28/06/2023 17:52:18 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 28/06/2023 ás 17:01:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 103ce7aa33d7abe2bb5502cdf219f2cb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 175710. |