Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 074/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Cria o Programa Permanente Melhorias na Rede Elétrica com Segurança no âmbito das escolas públicas da rede municipal de ensino"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 074/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ (UB), Cria o Programa Permanente Melhorias na Rede Elétrica com Segurança no âmbito das escolas públicas da rede municipal de ensino

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 172/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sendo distribuída a este Relator, ao qual cumpre apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projetode Lei do Legislativo nº 074/2023.

 

É o parecer.

   

Guaíba, 28 de Junho de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
28/06/2023 16:22:43
Documento publicado digitalmente por em 28/06/2023 ás 15:10:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 132f8368b2aa595b4ca9b6eac9819c6e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 175672.