Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em acessos ao prédio da Câmara de Vereadores de Guaíba" I – RelatórioO Projeto de Resolução n° 004/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em acessos ao prédio da Câmara de Vereadores de Guaíba”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 135/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Resolução nº 004/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. Foi solicitada à Mesa Diretora pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, através do Ofício n° 28/2023, informações sobre o andamento da aquisição dos detectores de metais. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíba informou, nos termos do OF. Nº 023/2023/GAB. DA PRESIDÊNCIA, que a atual gestão já adquiriu um detector de metais, modelo portátil de alta sensibilidade, o qual será utilizado pelos vigilantes contratados, a fim de garantir a segurança dos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do que pretende o PR 004/2023, e que está sendo planejada, posteriormente, a aquisição de detector de metal fixo. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer pelo arquivamento da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo Arquivamento do Projeto de Resolução nº 004/2023. É o parecer.
Guaíba, 28 de Junho de 2023. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 29/06/2023 14:03:16 |
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