Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 035/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 3.850, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Público a outorgar a concessão de área pública para construção e manutenção de Centro de Excelência em Voleibol. "

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 035/2023, de autoria do Executivo Municipal, que Altera o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 3.850, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Público a outorgar a concessão de área pública para construção e manutenção de Centro de Excelência em Voleibol.

Juntado o Parecer Jurídico nº 183/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/06/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 27 de Junho de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

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27/06/2023 18:49:10
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