Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 179/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jonas Xavier PL 05/05/2015

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1-Gostaria de saber onde  esta escrito que o prazo necessário para liberação de licença para cultos ao ar livre e eventos em geral tem que ter 15 ( quinze ) dias de antecedência?

Justificativa:

A principio existe um formulário para solicitação para autorização de evento nos parques,praças e logradouros públicos do Município,neste formulário existe algumas observações,mas em nenhum lugar  deste formulário, informa onde esta esta embasado na Lei,estes requisitos.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LUCIANE BILHALVA LAUFFER em 30/04/2015 ás 16:49:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ecb3a696855daa7b8aa2242269147f96.
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