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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1-Gostaria de saber onde esta escrito que o prazo necessário para liberação de licença para cultos ao ar livre e eventos em geral tem que ter 15 ( quinze ) dias de antecedência? Justificativa:A principio existe um formulário para solicitação para autorização de evento nos parques,praças e logradouros públicos do Município,neste formulário existe algumas observações,mas em nenhum lugar deste formulário, informa onde esta esta embasado na Lei,estes requisitos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por LUCIANE BILHALVA LAUFFER em 30/04/2015 ás 19:49:49.
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