Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 004/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em acessos ao prédio da Câmara de Vereadores de Guaíba"

I – Relatório

O Projeto de Resolução n° 004/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em acessos ao prédio da Câmara de Vereadores de Guaíba”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 135/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Resolução nº 004/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Foi solicitada à Mesa Diretora pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, através do Ofício n° 28/2023, informações sobre o andamento da aquisição dos detectores de metais. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíba informou, nos termos do OF. Nº 023/2023/GAB. DA PRESIDÊNCIA, que a atual gestão já adquiriu um detector de metais, modelo portátil de alta sensibilidade, o qual será utilizado pelos vigilantes contratados, a fim de garantir a segurança dos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do que pretende o PR 004/2023, e que está sendo planejada, posteriormente, a aquisição de detector de metal fixo.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

O Relator em seu parecer conclui pelo arquivamento do Projeto de Resolução n° 004/2023, tendo em vista a perda de seu objeto, uma vez que a Mesa Diretora já tomou as devidas providências para instalação de detectores de metais nos acessos ao prédio da Câmara de Vereadores de Guaíba.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Resolução n° 004/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 27 de Junho de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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27/06/2023 17:16:56
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