Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera Art.30 e 30-A da Lei nº.1.116, de 19 de maio de 1993, que reorganiza no serviço municipal de Guaíba o Plano Classificado de Cargos e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação, conclui que conforme parecer do Instituto Gamma-IGAM, pela inviabilidade jurídica do presente Projeto, onde sugere que o Chefe do Podere Executivo promova a alteração de cada cargo, conforme sua conveniência e necessidade, no corpo de sua lei de criação. Sendo Assim, aguardamos tais providencias sugeridas, a fim de podermos melhor analisar a referida proposição. Sala das Comissões,09 de Abril de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 10/04/2014 ás 17:03:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 273be7efa5bb8d92aadae1df24997b23.
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