Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 019/2023
 
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Moção de Apoio aos Protetores de animais da Ong SOS Gatos da Colonia, para que haja a intervenção da Secretaria do Bem-Estar Animal no resgate dos Felinos na Avenida Ney Brito, Bairro Santa Rita"

I – Relatório

A Moção nº 019/2023 - “Moção de Apoio aos Protetores de animais da Ong SOS Gatos da Colonia, para que haja a intervenção da Secretaria do Bem-Estar Animal no resgate dos Felinos na Avenida Ney Brito, Bairro Santa Rita”, de autoria do Ver. Ale Alves, foi incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 25/04/2023.

A proposição legislativa foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Foram solicitadas ao Procurador Geral do Município e a(o) Secretário(a) de Bem-Estar Animal, pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, através do Ofício n° 14/2023, informações técnicas sobre a matéria da referida proposição, as quais foram prestadas pelo Prefeito Municipal, conforme teor do OF. Nº 634/2023.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.


O Relator em seu parecer, conforme art. 130, § 2º, do Regimento Interno, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 019/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 26 de Junho de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

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26/06/2023 18:50:34
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