Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 063/2023
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Concede o Título de Cidadã Guaibense à Srª Melemia Joanna Frozza Fernandes."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 063/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros, “Concede o Título de Cidadã Guaibense à Srª Melemia Joanna Frozza Fernandes”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 146/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo n.º 063/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, observada a necessidade de comprovação, através dos meios existentes, de que a Srª Melemia Joanna Frozza Fernandes reside há mais de dez anos em Guaíba.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 30/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Solicitada ao Vereador proponente à demonstração de residência da homenageada, através do Ofício n° 34/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi juntada em 22/06/2023 a referida declaração de residência, em atendimento à orientação jurídica.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do  Projeto de Lei do Legislativo nº 063/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 26 de Junho de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

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27/06/2023 14:29:39
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