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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: O processo de urbanização, novos investimentos imobiliários podem proporcionar uma série de benefícios para nosso município, mas antes de começarem as obras, é preciso preparar os itens de infraestrutura, entre tantas e pode ser considerada uma das mais importantes é a rede de drenagem pluvial. A infraestrutura de drenagem urbana existente já se encontra obsoleta, sendo assim, necessária sua expansão e adequação. Mas para isso, é preciso pensar em um novo modelo de gestão dessas águas, que considere aspectos que há muito tempo foram esquecidos, como aqueles ligados à ecologia. Nos últimos anos, o termo ecologia urbana ganhou espaço como uma forma de produzir cidades regenerativas e mais resilientes. Essas cidades têm sido chamadas de cidades ecológicas ou biocidades. Neste seguimento: 01 – Quais as razões ou motivos que novos loteamentos ou conjuntos habitacionais construídos no município não estão sendo orientados ou obrigados a adotarem a construção de calçadas ecologicamente corretas nos passeios públicos conforme dispõe a Lei nº 3651/2018? 02 – Os proprietários ou possuidores de terrenos, edificados ou não estão sendo notificados conforme dispõe os Artigos 73 e 74 da Lei 1.027/1990 (Código de Posturas)? Se sim, quantos foram notificados? Solicito cópias das notificações. Justificativa:Nesse primeiro momento, vamos lembrar que a previsão é de muita chuva para os próximos meses e nos últimos anos a chuva tem provocado alagamentos em várias residências, ruas e avenidas da Cidade. Mas vamos definir drenagem urbana, que nada mais é que o gerenciamento das águas da chuva visto a constante urbanização das cidades, a água procura um meio de escoar, que se não for disponibilizado, causará grandes transtornos. Em segundo devem-se observar os aspectos legais e institucionais, que são regidos pelas leis e planejamento da gestão pública. Nesse quesito, as prefeituras podem fazer ou aplicar o cumprimento das Leis Municipais desta forma vai conseguir evitar problemas maiores como inundações. Considerando os prejuízos e toda a dificuldade de lidar com as águas pluviais depois que chove, precisamos agir. Dentro deste contexto se discute as calçadas inteligentes, que dão proteção, conforto e segurança aos cidadãos que nelas circulam, tendo como principal objetivo manter a capacidade de infiltração do solo, retendo, em média, 100 litros de água pluvial a cada metro quadrado de grama plantada, reduzir a velocidade das águas de chuva em direção aos córregos, sem contar que a cidade fica valorizada no aspecto estético, quebrando um pouco da frieza de nossas ruas, dando um charme para nossos bairros. Já em terceiro lugar os terrenos baldios, a ação de conservar e manter limpos não são de responsabilidade apenas da Prefeitura, é uma questão também ligada à cultura e ao comportamento humano, até pode ser um assunto bastante polêmico, mas também é um fator que contribui com a proliferação de doenças. Todos estes transtornos podem ser resolvidos ou atenuados, basta fiscalizar e aplicar a Lei vigente. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/06/2023 18:20:28
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 23/06/2023 ás 18:20:09.
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