Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
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"Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher” no Município de Guaíba e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 032/2023, de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher” no Município de Guaíba e dá outras providências. Juntado o Parecer Jurídico nº 161/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/06/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 62 do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à defesa dos direitos humanos, políticas para as mulheres, negros, indígenas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e consumidores. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 032/2023. É o parecer.
Guaíba, 22 de Junho de 2023. Ver. Arilene (PTB) ANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063 22/06/2023 15:47:11 |
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Documento publicado digitalmente por em 22/06/2023 ás 15:28:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 89027df96832bb90f2b0964a7f68912f.
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