Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 032/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher” no Município de Guaíba e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 032/2023, de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher” no Município de Guaíba e dá outras providências.

Juntado o Parecer Jurídico nº 161/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/06/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 62 do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à defesa dos direitos humanos, políticas para as mulheres, negros, indígenas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e consumidores.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 032/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Junho de 2023.

Ver. Arilene (PTB)
Relator

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ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
22/06/2023 15:47:11
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